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Recusa à vacina pode gerar demissão por justa causa Recusa à vacina pode gerar demissão por justa causa

Recusa à vacina pode gerar demissão por justa causa

Recusa à vacina pode gerar demissão por justa causa

01/12/2021

O trabalhador que se recusar a tomar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa, considerando que, ao deixar de tomá-la, o empregado pode colocar em risco a saúde dos seus colegas de trabalho.  

É público e notório que a pandemia instaurada pelo coronavírus gera mortes diariamente impactando na sociedade como um todo, sendo certo que, diante deste cenário deverá prevalecer o interesse coletivo e não a posição pessoal do indivíduo. 

            Tem-se como dever do empregador propiciar condições dignas e decentes aos seus empregados, observando as normas do ambiente de trabalho e visando a tutela da dignidade, saúde e integridade física e psíquica daqueles que lhe prestam serviços, a teor do que dispõem os artigos 1º, III da Constituição Federal e art. 157, I, da CLT.

            Como é obrigação da empresa garantir um ambiente saudável para o labor, deve-se obedecer a todas as determinações e orientações do ministério da saúde, sendo que, por outro lado, o empregado também deverá cumprir seus deveres, seguindo as regulamentações sobre segurança e medicina do trabalho, conforme dispõe o artigo 158 da CLT.

Neste sentido, a Organização Mundial de Saúde tem reiterado que para conter a propagação do vírus é necessária a adoção de diversas medidas concomitantes, tais como: o distanciamento social, a higienização das mãos e superfícies com álcool em gel, o uso correto de máscaras e, principalmente, a vacinação em massa da população.

Relevante pontuar que a vacinação se constitui como medida urgente que visa proteger a população e, por conseguinte, assegurar o retorno das atividades comerciais, o desenvolvimento da economia, assim como a reabertura das vagas de emprego.

Sabe-se que a justa causa é a penalidade máxima aplicada pelo empregador no contrato de trabalho e necessita ser comprovada de forma robusta, devendo sempre ser analisada minuciosamente.

 

            Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de funcionária que se negou a tomar vacina. No caso, a empregada teria simplesmente se recusado a tomar a vacina por duas oportunidades, sem apresentar nenhuma explicação ou justificativa.

Por se tratar de doença altamente contagiosa que ocasiona diariamente um aumento expressivo no número de óbitos e ainda tendo em vista todas as dificuldades decorrentes da pandemia no cenário atual da sociedade, a conduta adotada no tocante à aplicação da justa causa não se revela descabida ou abusiva.

Julia Ferreira Gonçalves
Autor: Julia Ferreira Gonçalves

Advogada Graduada em Direito pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal.

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