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A Desistência da Arrematação no Leilão Eletrônico Judicial A Desistência da Arrematação no Leilão Eletrônico Judicial

A Desistência da Arrematação no Leilão Eletrônico Judicial

A Desistência da Arrematação no Leilão Eletrônico Judicial

16/03/2022

Precedentemente ao tema de desistência da arrematação, importante elucidar que o leilão eletrônico judicial é uma modalidade de expropriação de diversos tipos de bens em que pessoas físicas (maiores de 18 anos) e pessoas jurídicas, previamente cadastradas no site da gestora de leilão, podem disputar a aquisição de imóveis.

Através dessa modalidade é possível adquirir imóveis, seja para obter lucro financeiro, seja para adquirir propriedade para uso pessoal, sendo que em ambas as situações existem vantagens econômicas extremamente chamativas.

Os imóveis são ordinariamente avaliados por profissionais especializados do ramo imobiliário: Engenheiro(a) Civil, Arquiteto(a), Corretor(a) de Imóvel ou por Oficial de Justiça; sendo desenvolvido um Laudo de acordo com a atual situação do imóvel, contendo características como: metragem, disposição, localização, acesso, estado de conservação, mobiliário e demais características pertinentes ao imóvel.

              O escopo primordial do disputador é arrematar o bem de seu interesse com intuito de obter vantagem econômica, e a análise prévia por advogado capacitado transmite segurança na escolha do bem, potencializa a efetivação da arrematação e minimiza a chance de problemas pós arrematação.

O advogado atua para que o interessado seja assertivo na escolha do imóvel, pois está apto para identificar pontos que podem ocasionar anulação do leilão ou motivar desistência da arrematação, podendo implicar em embaraços nos procedimentos atrelados ao pós leilão, especificamente quanto a imissão na posse.

Dessa forma, o advogado diferenciará um bom investimento de um duvidoso, para que o interessado em arrematar possa participar do leilão com mais segurança.

Caso o arrematante motive a anulação do leilão, sofrerá consequências negativas. Da mesma forma, se o arrematante desistir da arrematação, poderá sofrer impedimentos na participação de leilões e ainda suportar prejuízos financeiros com o arbitramento de multas.

O interesse na desistência do leilão está atrelado ao sentimento de insegurança, sendo que os principais motivos de desistência são:

arrependimento do negócio realizado; impossibilidade de imitir na posse do bem imóvel; dificuldade de imitir na posse do bem imóvel; divergência de informações constantes no edital de leilão; oposição de Embargos à Arrematação ou distribuição de Ação Autônoma; a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; quando o executado alegar: arrematação por preço vil ou com outro vício; que não foi observado que a alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado; que não foi pago o preço ou se não for prestada a caução; ausência de intimação do executado, proprietário, ocupante, credor hipotecário, credor fiduciário, interessados no bem imóvel; etc.

De acordo com a legislação vigente, a arrematação é irretratável e não pode ser desfeita, exceto a depender da motivação da desistência somado ao instante em que o pedido de desistência da arrematação for realizado.

Por isto, vê-se a indispensabilidade de análise prévia e acompanhamento, durante e após a arrematação no leilão, por profissional capaz de identificar falhas e inconsistências com antecedência e com intuito de atuar para corrigir ou amenizar possíveis efeitos negativos ao arrematante, inclusive, quando há interesse na desistência da arrematação.

 

Base de pesquisa:

- Código de Processo Civil – CPC;

- Código Civil – CC;

- Provimento CSM nº 1.625/2009;

- Resolução 236/2016.

Tatianne Pereira do Nascimento Santos Madella
Autor: Tatianne Pereira do Nascimento Santos Madella

Advogada Pós graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Pós graduada em Negócios e Direito Imobiliário pelo Damásio. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba - FADI Sorocaba. Atua no ramo de leilão eletrônico de imóvel há mais de 11 anos. Membro da Comissão de Compliance do AVG.

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