Considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus e buscando preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, prestadores de serviços, estagiários, entre outros no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020, foi determinada a utilização da videoconferência para realização das audiências, em qualquer modalidade, sejam de Conciliação, Inicial, UNA ou Instrução.
Na Justiça do Trabalho, a audiência inicial é destinada principalmente à tentativa de conciliação e entrega da defesa. Ao iniciar a audiência, o juiz questiona às partes se haverá acordo, e havendo, os seguintes dados são registrados em ata: data e forma de pagamento, eventuais parcelas, valor, multas, entre outros. Se não houver acordo, o juiz retira o sigilo das defesas, caso esteja com sigilo, e dá vista à parte contrária.
Neste passo, se tiver pedidos na inicial que necessitem da realização de perícia, são agendadas as datas tanto para perícia quanto para a audiência de Instrução. Caso haja no processo apenas matérias de Direito, ou seja, que não dependam da produção de provas, poderá ser encerrada a instrução e designada data para julgamento.
Para a realização das audiências iniciais virtuais e para atuação das partes do processo, a Vara do Trabalho encaminhará um link de acesso ao ambiente virtual, sendo que todas as informações necessárias poderão constar tanto na notificação recebida junto com a petição inicial, quanto em despacho próprio.
Tendo em vista todas as dificuldades decorrentes da pandemia no cenário atual da sociedade, a instauração de audiências iniciais telepresenciais por meio de aplicativos de celulares ou computadores com acesso à internet mantém o isolamento social das partes, posto que não necessitam de locomoção, e também possibilita o devido andamento processual.
Conclui-se, portanto, que a realização de audiência inicial virtual é, indiscutivelmente, um procedimento mais rápido e eficaz para evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações, diminuir custos, e por fim, impede ainda a protelação da lide.