Materiais Especiais

Audiências iniciais telepresenciais na Justiça do Trabalho Audiências iniciais telepresenciais na Justiça do Trabalho

Audiências iniciais telepresenciais na Justiça do Trabalho

Audiências iniciais telepresenciais na Justiça do Trabalho

25/05/2022

Considerando a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus e buscando preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, prestadores de serviços, estagiários, entre outros no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, por meio do Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020, foi determinada a utilização da videoconferência para realização das audiências, em qualquer modalidade, sejam de Conciliação, Inicial, UNA ou Instrução.

 

Na Justiça do Trabalho, a audiência inicial é destinada principalmente à tentativa de conciliação e entrega da defesa. Ao iniciar a audiência, o juiz questiona às partes se haverá acordo, e havendo, os seguintes dados são registrados em ata: data e forma de pagamento, eventuais parcelas, valor, multas, entre outros. Se não houver acordo, o juiz retira o sigilo das defesas, caso esteja com sigilo, e dá vista à parte contrária.

 

Neste passo, se tiver pedidos na inicial que necessitem da realização de perícia, são agendadas as datas tanto para perícia quanto para a audiência de Instrução. Caso haja no processo apenas matérias de Direito, ou seja, que não dependam da produção de provas, poderá ser encerrada a instrução e designada data para julgamento.

 

Para a realização das audiências iniciais virtuais e para atuação das partes do processo, a Vara do Trabalho encaminhará um link de acesso ao ambiente virtual, sendo que todas as informações necessárias poderão constar tanto na notificação recebida junto com a petição inicial, quanto em despacho próprio.

 

Tendo em vista todas as dificuldades decorrentes da pandemia no cenário atual da sociedade, a instauração de audiências iniciais telepresenciais por meio de aplicativos de celulares ou computadores com acesso à internet mantém o isolamento social das partes, posto que não necessitam de locomoção, e também possibilita o devido andamento processual.

 

Conclui-se, portanto, que a realização de audiência inicial virtual é, indiscutivelmente, um procedimento mais rápido e eficaz para evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações, diminuir custos, e por fim, impede ainda a protelação da lide.

Julia Ferreira Gonçalves
Autor: Julia Ferreira Gonçalves

Advogada Graduada em Direito pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal.

Contato

Estamos à disposição para entender sua necessidade, priorizar seu caso
e defender seus interesses com a energia que você e sua empresa
procuram e merecem.

(11) 4324-2680
(19) 3661-5806

contato@avg.adv.br

SÃO PAULO - SP
Rua Amaro Cavalheiro, 347
28º andar, conj. 2810 - Pinheiros
CEP 05425011

ESP. SANTO DO PINHAL - SP
Rua Floriano Peixoto, 160
Centro
CEP 13990000