Com o avanço tecnológico que o mundo vive, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi sancionada em agosto de 2018, com vigência a partir de agosto de 2020, trouxe diversas mudanças, sendo uma delas, definir como as empresas devem se portar diante à coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. É de extrema importância saber as hipóteses que tornam lícitas a forma de tratar os dados.
Para que não existam problemas, é necessário que as organizações obtenham o consentimento e o legítimo interesse dos clientes. O tratamento de dados pessoais deve ter como base a boa-fé, tendo como alguns princípios a transparência, a segurança, a finalidade, a responsabilização e a prestação de contas, conforme o artigo 6º da LGPD. Estar adequada à legislação vigente, traz a segurança de que a empresa está dentro dos padrões da qualidade do mercado, sendo, dessa forma, possível fortalecer a relação com clientes e parceiros de negócios.
As empresas precisam se adequar a essa nova realidade, é necessário que exista um aprimoramento em relação à tecnologia da informação. Ademais, o gerenciamento e supervisão de informações em meio físico e digital deve ser realizado por pessoas autorizadas e de confiança, para que não haja nenhum vazamento de dados.
Investir em profissionais capacitados e ter uma área especializada no assunto é a melhor forma para que sua empresa tenha segurança, consiga trazer novos clientes e fazer bons negócios.