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Metaverso e a inovação na área jurídica Metaverso e a inovação na área jurídica

Metaverso e a inovação na área jurídica

Metaverso e a inovação na área jurídica

05/10/2022

O metaverso é uma realidade virtual imersiva e interativa, que busca replicar a realidade através de dispositivos digitais. Podemos enxergá-lo como uma extensão virtual da nossa vida atual, como se fosse outra dimensão, onde cada usuário pode criar o seu próprio avatar com características próprias, encontrar outros usuários, jogar, comprar ou vender ativos, entre outras funcionalidades.

 Contudo, neste ambiente digital onde novos modelos de negócios surgirão, constata-se uma carência de legislação própria que discipline o novo formato de relação virtual. De acordo com o Código Civil, em seu artigo 104, para que o negócio jurídico seja válido, é preciso haver (i) agente capaz; (ii) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.

Para garantir a existência de um agente capaz nas partes contratuais envolvidas, é utilizado, atualmente, o sistema de assinatura eletrônica, que certifica a identidade da parte no momento de celebração de um contrato.

Além da legislação, a nova realidade promete ter impacto sobre a maneira como interagimos, consumimos, trabalhamos, nos divertimos e percebemos o mundo. A combinação de inteligência artificial, visão computacional e realidade aumentada, encontrada neste ambiente virtual, está presente há anos nos videogames e está se aproximando cada vez mais do nosso dia a dia, especialmente através das redes sociais.

Consequentemente, as marcas aproveitarão estas novas ferramentas para estratégias de marketing, via influenciadores digitais para divulgação de produtos e serviços. Exemplo disso é a Lu, avatar da personagem criada pela rede Magazine Luiza, que foi eleita pelo site Virtual Humans como a influenciadora virtual mais seguida do mundo, com aproximadamente 55 milhões de seguidores somados nas redes sociais.

Usar personagens para gerar empatia entre o público e as marcas não é algo novo. Criando a sensação de proximidade entre as pessoas, os avatares utilizados pelas marcas atraem os consumidores: seja pela humanização através de uma aparência cativante ou pela personalidade que pode gerar identificação.

É sabido que, em se tratando de redes sociais, quanto maior a popularidade, maior o engajamento, desta forma, a criação de personagens por influenciadores digitais pode significar mais uma maneira de se expressar, seja através de publicidades objetivando outra fonte de renda online ou expandindo as fronteiras para o compartilhamento de opiniões e lifestyle, buscando um maior alcance do público e, consequentemente, mais seguidores.

Os avatares poderão atuar em campanhas, publicidades de produtos, ou até mesmo no entretenimento, assim como fazem seus criadores na realidade, trazendo a possibilidade do influenciador se “desdobrar” em mais de um trabalho ao mesmo tempo. Atualmente, os contratos que são norteados pela legislação brasileira não incluem certos ddesafios que o mundo do metaverso nos revelará.

Nota-se que a aposta neste novo universo é tão grande que as empresas de tecnologia, como o próprio Facebook, acrescentou Meta ao seu nome, por acreditar que “o metaverso é o próximo passo na jornada de conexões sociais”. O Instagram também já liberou nova ferramenta para que os usuários criem seus personagens virtuais.

Neste sentido, a evolução tecnológica somada a novos hábitos de consumo revela que a adaptação na esfera do direito será inevitável para acompanhar as relações jurídicas que se aproximam. O ordenamento jurídico sentirá a necessidade de adotar essas novas realidades com a maior precisão técnica possível, regulamentando práticas e procedimentos relacionados ao metaverso, para proteger as partes envolvidas e evitar o uso indevido de recursos tecnológicos sem a devida proteção.

Julia Ferreira Gonçalves
Autor: Julia Ferreira Gonçalves

Advogada Graduada em Direito pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal.

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