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O imóvel que alugo foi vendido, e agora? O imóvel que alugo foi vendido, e agora?

O imóvel que alugo foi vendido, e agora?

O imóvel que alugo foi vendido, e agora?

22/11/2022

Um dos maiores receios de quem aluga um imóvel é ser despejado. Afinal, o locatário pode vender o imóvel quando quiser?

A Lei do Inquilinato não possui nenhum artigo que impeça que um imóvel seja vendido durante uma relação locatícia, todavia, caso seja interesse de ambas as partes, é possível colocar no contrato cláusula que proíba a alienação do imóvel enquanto estiver alugado.

Nos casos em que não exista esse tipo de cláusula e o proprietário do imóvel queira vendê-lo, conforme o artigo 27 da Lei nº 8.245/91 expõe, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, devendo o locador dar-lhe ciência de eventual proposta recebida mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Salienta-se que a preferência só acontece quando a alienação for decorrente de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação de pagamento, dessa forma, em casos de arrematação em leilão, o inquilino não poderá se beneficiar do artigo 27 mencionado acima.

Considerando que o Direito de Preferência tenha sido aplicado da forma correta, existirão alguns trâmites que deverão ser seguidos para o novo proprietário solicitar a posse do imóvel.

Sendo o contrato estabelecido por prazo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação e estando registrado junto à matrícula, mesmo em caso de alienação será necessário que o novo proprietário do imóvel aguarde o final do contrato, e ao final desse prazo, o inquilino deverá ser notificado para se retirar e terá o prazo de 30 (trinta) dias para se organizar e desocupar o bem.

Caso os requisitos supracitados não sejam cumpridos ou tendo ocorrido a sua renovação automática, o prazo do contrato será considerado como indeterminado, e conforme elucida o artigo 8º da Lei nº 8.245/91, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias contados do registro da venda ou do compromisso para a desocupação do imóvel.

Isto posto, fica clarividente a importância saber o tipo de prazo que está sendo colocado no contrato ao alugar um imóvel, à vista disso, é sempre vantajoso revisar o contrato e fazer um estudo sobre o imóvel com um advogado de confiança e especializado na área para não correr riscos.

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