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COPA DO MUNDO 2022: A empresa deve liberar os funcionários em dias de jogos do Brasil? COPA DO MUNDO 2022: A empresa deve liberar os funcionários em dias de jogos do Brasil?

COPA DO MUNDO 2022: A empresa deve liberar os funcionários em dias de jogos do Brasil?

COPA DO MUNDO 2022: A empresa deve liberar os funcionários em dias de jogos do Brasil?

02/12/2022

A Copa do Mundo 2022, que acontecerá no Catar, é um dos eventos esportivos mais adorados e esperados pelo povo brasileiro, e com a proximidade do início dos jogos surgem algumas dúvidas das empresas em relação à dispensa ou não dos funcionários em dias de jogos do Brasil.

Primeiramente, importante destacar que não existe nenhuma regra que obrigue os empregadores a dispensarem seus funcionários durante este período. Dessa forma, se a empresa optar pela não paralização das atividades, o colaborador deve comparecer normalmente ao trabalho, e em caso de falta injustificada, terá seu dia descontado.

Por outro lado, se a opção da empresa for pela liberação dos funcionários, o passo inicial é avaliar qual a situação mais interessante para o fluxo de trabalho: finalizar o expediente mais cedo ou folgar nos dias de jogos.

Nestes casos, por ocorrer a flexibilização na jornada de trabalho dos colaboradores, é necessário que a instituição firme um acordo de banco de horas ou compensação de jornada, a fim de formalizar se haverá ou não compensação dessas horas em dias ou meses posteriores.

A partir da reforma trabalhista, este acordo pode ocorrer de forma direta, ou seja, ser negociado diretamente com os funcionários, sendo dispensável a aprovação pelo sindicato e posterior homologação pelo Ministério do Trabalho, desde que fique estabelecido o prazo máximo de 6 (seis) para compensação das eventuais horas ou folgas.

Outra possibilidade é permitir que os funcionários acompanhem a transmissão dos jogos no próprio ambiente de trabalho, desde que seja possível, a depender do ramo de atividade.

Por fim, é fundamental que independente do posicionamento da empresa, o tratamento dos funcionários de um mesmo setor ocorra com igualdade, com a concessão dos mesmos benefícios a todos, pois qualquer conduta adversa pode ser compreendida como discriminatória.

Rafaela Ferreira Biasoto Ruzzi
Autor: Rafaela Ferreira Biasoto Ruzzi

Graduada em Administração de Empresas pelo Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - UNIFAE. Graduanda em Direito no Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal - UNIPINHAL. Atuou em pequenas e médias empresas na organização e controle financeiro.

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