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O processo de adoção no Brasil. O processo de adoção no Brasil.

O processo de adoção no Brasil.

O processo de adoção no Brasil.

10/04/2023

Inicialmente, cumpre esclarecer que, atualmente, no Brasil existem 34 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos e/ou casas de acolhimento, e destas 34 mil, cerca de 5.000 estão aptas para adoção, conforme levantamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O processo de adoção no país leva em média um ano até sua efetivação, sendo totalmente gratuito podendo ser realizado por qualquer pessoa com 18 anos de idade considerada apta para iniciar o processo, independentemente de seu estado civil, desde que respeitada a diferença de idade de pelo menos 16 anos entre a pessoa que quer adotar e a criança ou adolescente.

Ressalta-se que o processo de adoção está regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que preceitua que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança ou adolescente, sendo a adoção irrevogável e irreversível.

Deste modo, podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos de idade à data do pedido de adoção, que estejam com situação jurídica definida e, se encontrando nas seguintes situações familiares: a) pais falecidos; b) pais desconhecidos; c) pais que foram destituídos do Poder Familiar; d) pais que buscaram o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.

Outrossim, conforme o Código Civil, a adoção de crianças ou adolescentes maiores de 18 anos de idade dependerá da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.

Urge aclarar que o ECA estipula somente um critério objetivo do que é considerado um ambiente familiar inadequado, que é a presença de pessoas dependentes de álcool e drogas, porém, quando realizada a avaliação psicossocial pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, são considerados diversos aspectos que indiquem um ambiente saudável para a criança ou adolescente.

Desta forma, o primeiro passo será procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município munido dos documentos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

1) Cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

2) Cópia da Cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3) Comprovante de renda e de residência;

4) Atestados de sanidade física e mental;

5) Certidão negativa de distribuição cível;

6) Certidão de antecedentes criminais.

Depois de encaminhada a documentação, o candidato à adoção deverá aguardar o contato do Tribunal de Justiça que irá agendar a entrevista inicial onde serão feitas avaliações técnica, psicológica e social e, posteriormente, obtenção de informações para o curso preparatório que esclarecerá dúvidas.

Em suma, esta fase possui a finalidade de conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, analisar a realidade sociofamiliar, avaliar se o requerente pode vir a receber criança ou adolescente na condição de filho, identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como demais orientações sobre o processo de adoção.

Ressalta-se que o curso e participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para quem busca habilitação no cadastro à adoção.

Depois de realizado o curso e avaliações supracitados, o processo será encaminhado para parecer do Ministério Público e decisão do juiz da Vara de Infância. Se proferida a sentença favorável, o candidato, por meio de seu certificado de habilitação, válido por três anos podendo ser renovado por igual período, estará apto a adotar o perfil desejado em todo o território nacional.

Insta salientar que não é possível visitar uma casa de acolhimento e/ou abrigo e optar, a partir daquelas crianças, quem será o seu filho. Essa conduta não é mais permitida a fim de evitar que as crianças se sintam como objetos em exibição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.

Durante a entrevista técnica, o candidato à adoção poderá descrever o perfil da criança ou do adolescente que pretende adotar, sendo possível escolher o sexo, a faixa etária de idade, estado de saúde, irmãos etc. Caso a criança possua irmãos, o ordenamento jurídico pátrio prevê que o grupo não pode ser separado.

Com o certificado de habilitação aprovado, o candidato será automaticamente inserido na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.

Deste modo, quando a Vara de Infância informar que existe uma criança com o perfil compatível, o histórico de vida da criança ou adolescente será enviado e caso o adotante se interesse, serão apresentados. A criança ou adolescente também será entrevistada depois de realizado o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo.

Caso a aproximação familiar ocorra bem, será iniciado o período de estágio de convivência com prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período, onde a criança começará a morar com a família postulante. O referido estágio é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, sendo permitido visitar o abrigo onde a criança ou o adolescente mora, dar pequenos passeios para que se aproximem e criem um vínculo.

Dessa forma, a equipe técnica continuará fazendo visitas periódicas apresentando uma avaliação conclusiva ao término do estágio de convivência e no dia seguinte à data do término do estágio, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção (ao ajuizar a ação, os pretendentes receberão a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo).

Por fim, deverá o magistrado da Vara de Infância e Juventude analisar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança ou adolescente e de toda a família. Caso as condições sejam favoráveis, o juiz irá proferir sentença de adoção determinando a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

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