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Caso Vinícolas no Sul do País – trabalho escravo na cadeia de fornecedores – de quem é a responsabilidade? Caso Vinícolas no Sul do País – trabalho escravo na cadeia de fornecedores – de quem é a responsabilidade?

Caso Vinícolas no Sul do País – trabalho escravo na cadeia de fornecedores – de quem é a responsabilidade?

Caso Vinícolas no Sul do País – trabalho escravo na cadeia de fornecedores – de quem é a responsabilidade?

12/06/2023

No início do ano, empresas do setor de vinho foram envolvidas no flagrante de trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão, em razão da contratação de companhias terceirizadas, que adotam a prática ilegal nas épocas de safra e de poda.

As vinícolas Aurora, Salton e Garibaldi celebraram Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo com o pagamento em indenização por danos morais para cada um dos 207 trabalhadores resgatados da situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul.

Somadas as indenizações, as vinícolas pagarão indenização no valor de R$ 7 milhões de reais, sendo R$ 2 milhões de reais destinados às indenizações por danos morais e mais R$ 5 milhões de reais, que devem ser revertidos para entidades, fundos ou projetos voltados para a reparação do dano, a serem definidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Recentemente as Vinícolas também celebraram um pacto com outros produtores se comprometendo a erradicar o trabalho análogo à escravidão e todas as formas de desigualdade e discriminação, disseminando orientações que promovam um ambiente de trabalho saudável, seguro e com observância das normas legais em toda a cadeia produtiva do setor.

O caso das vinícolas retratado, leva à suposição de que as empresas envolvidas não estivessem bem amparadas em robustos Programas de Compliance que, entre outros objetivos, tem em seu escopo o estabelecimento de regras claras, de conduta profissional, aos seus fornecedores de produtos e serviços, alinhados aos valores das organizações contratantes, assim como monitoramento e fiscalização permanente dos respectivos fornecedores que orbitam em torno de seus negócios.

Um dos pilares de um Programa de Compliance é o chamado “Due Diligence” (ou diligência prévia em português), especialmente no relacionamento da sociedade empresarial com seus stakeholders, avaliando os seus históricos e as práticas utilizadas por seus fornecedores, representantes, distribuidores e todas as parcerias da sociedade empresarial.

É importante ressaltar que a responsabilização da sociedade empresarial por ações ilegais não se limita a suas próprias ações, mas também atinge a prática de atos por terceiros que façam parte da sua cadeia de fornecimento.

Nesse sentido é absolutamente imprescindível que a sociedade empresarial realize um due diligence de seus parceiros comerciais, certificando o cumprimento da legislação, antes mesmo de celebrar um relacionamento contratual.

Outro ponto a ser levantado, é a necessidade de se realizar um monitoramento e fiscalização constante sobre os parceiros comerciais, evitando surpresas que resvalem nas empresas contratantes no decorrer da execução dos contratos.

Como se pode ver, a consequência pela inexistência de um Programa de Compliance, ou um programa mau gerido, são os riscos de perda financeira e de exposição reputacional.

No caso apresentado, as Vinícolas foram autuadas em diversas áreas administrativas e judiciais, arcando com multas milionárias.

Apesar de a Polícia Federal, após a investigação, ter concluído pela ausência de indício de participação das vinícolas no crime de redução à condição de trabalho análogo à de escravo, as empresas envolvidas no escândalo mencionado foram expostas com menções negativas em diversos programas jornalísticos, sites da internet, redes sociais, influenciando a percepção do público em geral sobre suas respectivas marcas, o que trouxe danos irreparáveis à reputação das sociedades empresariais mencionadas.

Portanto, é imprescindível que as sociedades empresariais possuam um programa robusto de compliance, a fim de monitorar, identificar, avaliar e mitigar eventuais riscos que possam ocasionar perdas financeiras e reputacionais da sociedade empresarial.

Manoel Henrique Sertório Gonçalves
Autor: Manoel Henrique Sertório Gonçalves

Advogado Pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci.
Graduado em Direito pelo Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal - UNIPINHAL.
Membro do Comitê de Compliance do AVG e do Comitê de Proteção de Dados do AVG.

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