Materiais Especiais

Caso Congressistas da Câmara dos Deputados, Júlia Zanatta (PL de SC) e Marcio Jerry (PCdoB do MA) – importunação sexual ou fake News? Caso Congressistas da Câmara dos Deputados, Júlia Zanatta (PL de SC) e Marcio Jerry (PCdoB do MA) – importunação sexual ou fake News?

Caso Congressistas da Câmara dos Deputados, Júlia Zanatta (PL de SC) e Marcio Jerry (PCdoB do MA) – importunação sexual ou fake News?

Caso Congressistas da Câmara dos Deputados, Júlia Zanatta (PL de SC) e Marcio Jerry (PCdoB do MA) – importunação sexual ou fake News?

13/06/2023

A deputada federal bolsonarista, Júlia Zanatta, do partido PL de Santa Catarina, acusou o colega do PCdoB, Márcio Jerry, de assediá-la durante uma sessão realizada pela Câmara na data de 11 de abril de 2023.

O episódio aconteceu durante uma discussão acalorada que ocorreu entre as deputadas Júlia e Lidice da Mata, do PSB-BA. Um terceiro que estava no local e presenciou o ocorrido, registrou o momento em seu aparelho celular.

Na imagem divulgada no Instagram da deputada, é possível visualizar quando o deputado Márcio se aproximou por trás da deputada Júlia, proferindo alguns dizeres ininteligíveis próximo ao seu ouvido.

Em suas redes sociais, a deputada sustenta não ter conferido qualquer liberdade ou intimidade ao deputado, e afirma que tampouco o conhecia até o ocorrido. Na mesma ocasião, agradece pelas imagens terem sido capturadas por terceiros, pois demonstrariam a clara violação de seu espaço pessoal e privacidade.

Em sua defesa, o deputado Márcio Jerry se pronunciou em seu perfil no Twitter, afirmando que a deputada havia deturpado e distorcido a situação, tratando-se puramente de uma absurda “fake News”. Afirma que se aproximou da deputada para chamar a sua atenção pelo fato de ela estar “Gritando com a deputada Lídice da Mata” tendo apenas a repreendido com os seguintes dizeres: “Por favor, respeite a deputada que tem uma história na política brasileira e aqui no Congresso Nacional.”

No entanto, em entrevista fornecida à CNN em 20/04/2023, a deputada forneceu a seguinte declaração: “Esse deputado tomou a liberdade, não sei porque, já que nunca dei essa liberdade, nunca falei com ele e não sabia nem quem ele era. E ele chegou dessa forma num ambiente de trabalho falando comigo, claramente tentando me intimidar.”

Diante do ocorrido, o Ministério Público Federal enviou à Procuradoria-Geral da República uma representação solicitando a apuração do episódio, ocasião em que a procuradora Raquel Branquinho Nascimento, determinou uma apuração detalhada dos fatos, com o intuito de esclarecer se a situação se trata de “possível crime de violência política de gênero”.

Nesta ocasião, o partido da deputada ofereceu representação, pedindo a cassação do mandato do deputado por importunação sexual. Para tanto, o PL ofereceu acusação formal contra o congressista, com base na inadequação de sua aproximação abrupta por trás da Deputada, quando encostou o rosto em seus cabelos e pescoço.

De antemão, o parlamentar maranhense afirmou que irá apresentar reclamação perante o Conselho de Ética por denunciação caluniosa e divulgação de “fake news” pela Deputada.

Neste sentido, é importante ressaltar que o Código Eleitoral prevê a pena de um a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa diante da constatação de casos envolvendo violência política de gênero, que é considerado tipificado através das seguintes ações “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”

Embora a questão ainda esteja sob investigação e apuração pela PGR, o ocorrido levanta o seguinte questionamento: a proximidade e a invasão do espaço pessoal da forma como se deu, especialmente em um ambiente que deveria estar pautado pela formalidade e pelo respeito, pode ser tolerado em alguma hipótese? Qual seria a linha tênue entre a aproximação física de um homem para, supostamente, alertar uma colega mulher, e a violência política de gênero? E por fim, quem está legitimado para apontar se uma mulher se sentiu subjetivamente violada?

A marca pessoal do profissional, seja ele da esfera pública ou privada, baseada em uma reputação de respeito e idoneidade, confere a ele credibilidade. Condutas adequadas diante de um colega de trabalho nunca foram tão valorizadas e necessárias no ambiente profissional. Atos de assédio, baseados na ausência absoluta de empatia, devem ser combatidos com rigidez.

Na esfera privada, investigações de condutas inadequadas podem ser instauradas pelo Ministério Público, na hipótese de a organização empresarial não combater severamente atos de assédio de qualquer natureza. Uma vez constatada evidencia de assédio a organização fica sujeita a penalidades impostas na tutela dos direitos da vítima e mesmo da coletividade como um todo, por meio de processos judiciais individuais e coletivos.

Contato

Estamos à disposição para entender sua necessidade, priorizar seu caso
e defender seus interesses com a energia que você e sua empresa
procuram e merecem.

(11) 4324-2680
(19) 3661-5806

contato@avg.adv.br

SÃO PAULO - SP
Rua Amaro Cavalheiro, 347
28º andar, conj. 2810 - Pinheiros
CEP 05425011

ESP. SANTO DO PINHAL - SP
Rua Floriano Peixoto, 160
Centro
CEP 13990000