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A Importância de Zelar pela Reputação da Empresa e Combater o Trabalho Análogo à Escravidão no Contexto do ESG A Importância de Zelar pela Reputação da Empresa e Combater o Trabalho Análogo à Escravidão no Contexto do ESG

A Importância de Zelar pela Reputação da Empresa e Combater o Trabalho Análogo à Escravidão no Contexto do ESG

A Importância de Zelar pela Reputação da Empresa e Combater o Trabalho Análogo à Escravidão no Contexto do ESG

18/10/2023

Nos últimos anos, a responsabilidade social das empresas está ganhando uma dimensão cada vez maior, e a integração de práticas éticas e sustentáveis tornou-se essencial para a gestão corporativa. Um dos principais desafios que as empresas enfrentam atualmente é a necessidade de zelar por sua reputação, enquanto simultaneamente combatem o trabalho análogo à escravidão. Esses dois temas estão intrinsecamente relacionados e desempenham um papel fundamental no contexto do movimento ESG (Ambiental, Social e Governança), onde a garantia de condições dignas de trabalho é um conceito central no pilar Social.

 

Reputação Corporativa e a Era da Transparência

A reputação de uma empresa é um ativo valioso que pode ser construído ao longo de décadas, mas que pode ser arruinado em questão de minutos. No mundo atual, marcado pela exigência de maior transparência e pela comunicação instantânea, a reputação de uma empresa está mais vulnerável do que nunca. Escândalos envolvendo más práticas trabalhistas, incluindo o trabalho análogo à escravidão, têm o potencial de causar danos irreparáveis à imagem de uma organização.

A reputação não é apenas uma questão de branding, ela também afeta o valor de mercado da empresa, sua capacidade de atrair talentos, seu relacionamento com clientes e investidores, e até mesmo sua licença para operar em determinados mercados. Portanto, zelar pela reputação não é uma opção, mas uma necessidade vital para as empresas modernas.

 

Trabalho Análogo à Escravidão: Um Flagelo Global

O combate ao trabalho análogo à escravidão é uma responsabilidade moral, legal e ética que todas as empresas devem assumir. Esse problema persiste em muitas partes do mundo, afetando milhões de trabalhadores, privando-os de seus direitos humanos básicos, dignidade e liberdade. Além das implicações humanitárias, empresas que inadvertidamente ou intencionalmente estão envolvidas em cadeias de suprimentos que utilizam mão de obra escrava enfrentam riscos significativos.

Os custos associados à exploração de mão de obra escrava incluem multas legais, danos à reputação, perda de negócios e até mesmo a exclusão de mercados nacionais e internacionais. Portanto, combater o trabalho análogo à escravidão não apenas atende a um imperativo ético, mas também é uma estratégia de negócios inteligente.

 

Trabalho Análogo à Escravidão no Brasil

O Brasil tem uma história marcada pela escravidão, que durou mais de três séculos e teve um profundo impacto em sua sociedade e economia. No entanto, apesar de ter oficial e legalmente abolido a escravidão em 1888, o país ainda enfrenta desafios significativos relacionados ao trabalho escravo na atualidade.

Embora o trabalho escravo moderno não seja comparável às condições extremas da escravidão colonial, ele persiste em várias formas, afetando principalmente trabalhadores rurais e migrantes que muitas vezes são submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas e salários precários. As vítimas geralmente enfrentam coerção, ameaças e isolamento, tornando difícil a sua fuga ou denúncia.

O combate ao trabalho escravo no Brasil envolve esforços conjuntos do governo, organizações da sociedade civil e empresas. O Ministério Público do Trabalho desempenha um papel fundamental na fiscalização e na aplicação das leis trabalhistas, enquanto organizações não governamentais têm feito campanhas para conscientizar o público e pressionar por mudanças.

Neste sentido, na data de 5 de outubro de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a "Lista Suja de Trabalho Escravo" em seu site. Essa lista foi elaborada a partir de inspeções realizadas pelo Ministério, revelando situações em que trabalhadores foram submetidos a condições análogas ao trabalho escravo. Essas condições, vale repetir, podem ser configuradas com jornadas exaustivas ou forçadas, condições de trabalho degradantes e restrição de locomoção.

 

Implicações Legais

Sob o ponto de vista jurídico, quando um Fiscal do Trabalho encontra trabalhadores nessas condições, emite um Auto de Infração, oferecendo à empresa empregadora e à tomadora de serviços, quando o caso, a oportunidade de apresentar defesa e documentos que contestem a autuação. Na hipótese de a autoridade competente confirmar a infração, a empresa ou ambas as empresas têm o direito de recorrer tanto administrativa quanto judicialmente.

Mas, invariavelmente, nesta fase da situação o dano à empresa com o melhor posicionamento de marca e maior visibilidade no mercado já está configurado.

Em se tratando da “lista suja” o que se verifica é que muitas empresas foram incluídas devido às ações de seus prestadores de serviços, conhecidos como "terceiros". Isso poderia ser evitado com uma assertiva triagem no ato da contratação dos seus parceiros terceirizados de trabalho e com a implementação de uma fiscalização mais rigorosa da cadeia de suprimentos, abrangendo fornecedores de serviços e produtos.

O fato de a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas (PJ) no Brasil ser legal e apresentar vantagens, como a otimização da carga fiscal, não invalida um importante princípio do Direito do Trabalho que trata da "primazia da realidade", muito pelo contrário, o torna ainda mais relevante, na medida em que através dele há uma priorização da situação real da relação de trabalho sobre aspectos formais da mesma relação.

É dizer, não basta que a documentação relativa à contratação esteja em conformidade é preciso, também, garantir que a situação fática da prestação de serviços esteja adequada à legislação que prima pela garantia de condições dignas de trabalho.

Isso inclui a verificação mensal dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS, além do acompanhamento dos cartões de ponto e recibos de pagamento para garantir a correta remuneração de horas extras e encargos trabalhistas, os intervalos adequados para refeições e descanso, bem como o intervalo de 11 horas entre jornadas de trabalho.

Além disso, a empresa contratante deve inspecionar as condições de alojamento e áreas de refeição dos terceirizados para garantir um ambiente saudável para os trabalhadores e deve exigir dos prestadores de serviço o fornecimento de cópias semestrais dos extratos de contribuições previdenciárias e fundiárias para atestar o pagamento desses tributos.

Em resumo, a fiscalização rigorosa da empresa terceirizada é crucial para o sucesso da terceirização e para a preservação da reputação da empresa contratante.

 

ESG e a Dimensão Social: Garantindo Condições Dignas de Trabalho

O movimento ESG que ganhou notoriedade, especialmente, no período pós pandemia e que diz respeito à uma lógica do mercado financeiro para avaliar empresas além da performance financeira, enfatiza três pilares fundamentais: ambiental, social e governança.

No contexto do pilar Social, a garantia de condições dignas de trabalho é um componente essencial. Isso inclui não apenas a eliminação do trabalho análogo à escravidão, mas também a promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e inclusivos.

E é no contexto do pilar da Governança que se trabalha, no âmbito de um programa de compliance, a cultura organizacional do trabalho saudável que respeita a dignidade da vida, políticas e controles que visam inibir condutas inadequadas e ilegais e a implantação de canal aberto que garante imparcialidade e a natureza anônima do relato de usuários, como formas instrumentais de combate ao extermínio do trabalho análogo à escravidão.

Pesquisas têm apontado que empresas que adotam práticas ESG sólidas são mais resistentes a crises, atraem investidores responsáveis e demonstram seu compromisso com um futuro sustentável. Ao integrar as preocupações sociais em sua estratégia, as empresas contribuem para uma sociedade mais justa e equitativa, ao mesmo tempo em que fortalecem sua posição no mercado.

 

Conclusão

Zelar pela reputação da empresa, combater o trabalho análogo à escravidão e, neste contexto, demonstrar aderência às melhores práticas no âmbito Social do movimento ESG não são apenas responsabilidades empresariais, mas também imperativos éticos e estratégicos. As empresas que entendem a importância de promover condições dignas de trabalho e de manter uma reputação sólida estão mais bem posicionadas para prosperar em um mundo cada vez mais consciente de questões sociais e ambientais. Ao fazê-lo, contribuem para um futuro em que a justiça, a equidade e a sustentabilidade são os pilares de uma sociedade global mais consciente e responsável.

Acesse aqui a “lista suja de trabalho escravo” do Ministério do Trabalho e Emprego

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/combate-ao-trabalho-escravo-e-analogo-ao-de-escravo

 

O escritório Almeida, Vergueiro e Guizardi está apto a assessorar na gestão de terceiros através da realização de auditoria nas empresas terceirizadas, como uma atividade de assessoramento à gestão, de caráter essencialmente preventivo, destinando-se a agregar valor e melhorar o fortalecimento das ações de controle dos seus clientes junto aos respectivos fornecedores de serviços e produtos, assim como apto à assessorar seus clientes na criação de um programa de compliance adequado à realidade da empresa e que vise rapidamente identificar e neutralizar riscos em potencial.  

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Assinam este artigo Keila Faim, responsável pela área de Governança, Compliance e ESG e Orlando da Costa Borges, responsável pela área Trabalhista Consultiva e Contenciosa.

Keila Basilio Faim
Autor: Keila Basilio Faim

Advogada Mestre em Gestão da Competitividade na linha de Sustentabilidade pela FGV/SP, especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP, em Direito Empresarial pela FGV/SP e em Governança Corporativa, membro do IBGC desde 2016 e integrante da Comissão Temática de Ética do Instituto. Graduada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitas Unidas (FMU). Foi executiva da área jurídica em sociedades multinacionais e nacionais, atuando a frente das áreas de contencioso estratégico e de consultoria legal e integrando comitês de crise e de assessoramento à administração como os de Compliance, Regulatório Portuário e de Litígios para o Brasil e América Latina. Compõe os Comitês de Compliance e de Proteção de Dados do AVG.

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