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Vamos repetir este mantra NÃO É NÃO! Vamos repetir este mantra NÃO É NÃO!

Vamos repetir este mantra NÃO É NÃO!

Vamos repetir este mantra NÃO É NÃO!

01/02/2024

Até que ele surta o efeito necessário, de resguardar a vontade e a integridade física e psíquica das mulheres, crianças, jovens, maduras, solteiras, casadas, seja lá em que relacionamento for, de forma que o simples eco da repetição incansável traga luz à consciência do homem que ainda perpetua o comportamento primitivo e bárbaro de tomar o corpo da mulher como um bem disponível à satisfação do seu desejo.

Estamos em pleno século XXI e os indicadores de violação do direito das mulheres crescem ano após ano, por estupro, importunação, assédio, e todas as demais formas perversas que humilham, objetificam e desqualificam a mulher como um ser humano dotado de vontade própria, de desejo de liberdade e disposição do seu próprio corpo.

É tão crítica a situação que não releva cor de pele, status social e, nem mesmo idade, revelando um efeito nefasto e epidemiológico da nossa sociedade.

Ambientes de cuidado como consultórios médicos, laboratórios e hospitais além daqueles mais comuns como transporte público, vias e parques públicos populam os noticiários com vítimas femininas de homens que não são dignos de serem qualificados. No mesmo sentido são as investidas e muitas vezes os crimes cometidos contra as mulheres nos ambientes de lazer privados, como bar, show, cinema, festas culturais, populares ou universitárias, para citar apenas alguns.

Neste contexto, não obstante muitos estados e municípios tenham promulgado legislações na tentativa de coibir os comportamentos masculinos desviados em ambientes específicos, veio bem a calhar, e já não tardava, a promulgação da Lei Federal n° 14.786 de 28.12.2023, que cria o protocolo “Não é Não” em âmbito nacional, e que tem como objetivo prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher no ambiente de casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.

Para estes ambientes a adoção do protocolo é obrigatória, mas estabelecimentos que não estejam abrangidos poderão aderir voluntariamente ao protocolo e uma vez atendidos os requisitos exigidos por lei farão jus ao selo “Não é Não – Mulheres Seguras” outorgado pelo poder público.

Não resolve o problema em definitivo, mas deve amenizar, ao menos em alguns locais onde todos estão para se divertir e espairecer, a sensação humilhante de insegurança da mulher pelo simples fato de ela ser o que é.

O protocolo confere presunção de veracidade do relato da mulher sobre o constrangimento ou violência sofrida e outorga a ela a prerrogativa de ser protegida pelo estabelecimento até que ela possa deixar o local acompanhada, ou não, de autoridade policial ou agente público competente.

Ao estabelecimento compete também resguardar meios de provas e evidências conexas com o relato, para efeito de investigação e, a ampla divulgação interna de como o protocolo “Não é Não” pode ser acionado por uma possível vítima, além da divulgação dos contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180).

O descumprimento do protocolo acarretará advertência e aplicação de outras penalidades previstas em lei, a exemplo de possíveis multas e sanções administrativas, responsabilização civil do estabelecimento e eventual implicação criminal na hipótese de omissão. E os estabelecimentos voluntários na adoção do protocolo também estarão sujeitos à perda do selo e a exclusão da lista de estabelecimentos seguros para mulheres que o poder público tem a incumbência de organizar e divulgar.

A lei tem alguns pontos frágeis pela falta de maior detalhamento, como quem será responsável pelo quê dentro da vastidão da expressão “poder público”, além de uma limitação de aplicação da lei a outros ambientes em que a mulher se encontra extremamente vulnerável, mas não deixa de ser um avanço necessário, é preciso reconhecer.

Assim, em 27 de junho de 2024 a lei entrará em vigor, passando a surtir seus efeitos. Até lá os estabelecimentos terão que se adaptar às novas exigências e a própria população feminina poderá fiscalizá-los e decidir qual estabelecimento deverá frequentar, através do seu exercício legitimo e soberano de escolha.

Por Keila Faim
Sócia responsável pela área de Governança e Compliance

O AVG Advogados Associados conta com a participação de 53,57% de mulheres em seu quadro de associados(as), empregados(as) e estagiários(as). Seus valores empresariais estão pautados na ética, empatia e humanidade, entre outros, e todos(as) os(as) integrantes da equipe recebem treinamento esporádico sobre seu código de conduta. Em complemento, a fim de garantir um ambiente profissional diverso e seguro, o AVG disponibiliza um canal de relato interno para uso dos integrantes da equipe e mantém um Comitê de Compliance em constante funcionamento, atuando como guardião dos seus valores.

O AVG Advogados Associados se orgulha em ser um escritório aliado da mulher e apoia iniciativas como a Lei Federal 14.786.

 

Keila Basilio Faim
Autor: Keila Basilio Faim

Advogada Mestre em Gestão da Competitividade na linha de Sustentabilidade pela FGV/SP, especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP, em Direito Empresarial pela FGV/SP e em Governança Corporativa, membro do IBGC desde 2016 e integrante da Comissão Temática de Ética do Instituto. Graduada em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitas Unidas (FMU). Foi executiva da área jurídica em sociedades multinacionais e nacionais, atuando a frente das áreas de contencioso estratégico e de consultoria legal e integrando comitês de crise e de assessoramento à administração como os de Compliance, Regulatório Portuário e de Litígios para o Brasil e América Latina. Compõe os Comitês de Compliance e de Proteção de Dados do AVG.

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