Artigo por:
Caroline Cignachi Messinger
Thiago Sertório
Novidade: Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): A partir de 1º de março de 2024, as grandes e médias empresas de todo o Brasil não só podem, como devem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)? O DJE se trata de uma plataforma implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do programa Justiça 4.0, que centraliza comunicações judiciais de todos os tribunais do país e promete agilizar o sistema judicial e torná-lo mais acessível, com uso intensivo de tecnologias, incluindo inteligência artificial.
Necessidade de cadastro, prazos e riscos: Caso as empresas elegíveis não realizem o cadastro nos próximos 90 dias, até 30 de maio de 2024, ocorrerá a inscrição compulsória, utilizando informações da base de dados da Receita Federal, frequentemente desatualizadas ou equivocadas. No entanto, os problemas não se limitam a isso, pois a falta de adesão à plataforma pode acarretar penalidades financeiras e a perda de prazos processuais importantes. Estejam atentos!
Como funcionará? Buscando simplificar e reduzir os custos operacionais, as comunicações processuais expedidas por todos os tribunais brasileiros, como citações e intimações, muitas vezes enviadas pelos Correios ou entregues por Oficiais de Justiça, serão feitas de forma 100% online, conforme novas regras.
Agora, aquelas empresas que precisam receber e acompanhar citação, intimação ou outras comunicações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. No entanto, é preciso ficar atento aos prazos.
Existe algum prazo para tomar ciência das comunicações? Há prazos estabelecidos para tomar ciência dessas comunicações: 3 (três) dias úteis para citações e 10 (dez) dias corridos para intimações contados a partir da data em que disponibilizada no sistema. Se não seguir esses prazos, a empresa pode pagar uma multa de até 5% do valor da causa. Estejam cientes e sigam as novas normas para evitar penalidades.
Próximo Passo: A expansão do cadastro ocorre em fases, com a próxima etapa prevista para julho deste ano, abrangendo todas as instituições e empresas públicas. Embora o cadastro não seja obrigatório para pequenas e microempresas que já possuam endereço eletrônico na Redesim, sua adesão é altamente recomendada pelo CN.
O presidente do STF e CNJ, Luís Roberto Barroso, anunciou essas mudanças e disse que é importante todos os tribunais trabalharem em conjunto, uma vez que a meta é ampliar essa prática para as pessoas físicas também, não só para as empresas.
Economizando com o DJE: Como resultado, a plataforma implementada deve economizar tempo e dinheiro. Mais de 1,3 milhão de comunicações já foram enviadas. Segundo o CNJ, o programa implementado tem a promessa de economizar até 90% nos custos de envio, sem mencionar a agilidade proporcionada.
Como eu posso me cadastrar e evitar penalidades? Para realizar o registro e evitar possíveis penalidades, além de contar com o manual do usuário enviado junto a esta newsletter, o CNJ disponibilizou um vídeo explicativo no YouTube. O vídeo, com apenas 4 minutos de duração, apresenta detalhadamente o passo a passo do cadastro, e você pode assisti-lo através do link: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Definitivamente, estamos em uma fase nova na forma como as empresas lidam com o judiciário. Fiquem informados, se adaptem e aproveitem essa nova era digital! Em caso de dúvidas, não hesite em contatar o AVG Advogados para obter orientação e suporte.